Os empregadores fornecerão alimentação a todos os empregados nas seguintes condições:
a) Acampamentos: Aos trabalhadores que se encontrem prestando serviços em local distante de sua residência, em acampamentos
fornecidos pelas empregadoras, ali pernoitando, será fornecido alimentação consistente de café da manhã, almoço e jantar;
b) Demais locais: Aos trabalhadores que estejam trabalhando em canteiros de obras ou em locais que não lhes permita fazer suas
refeições em casa, terão estas fornecidas pela empregadora, consistente em almoço, ou lhe será fornecido vale-refeição em valor
equivalente ou em moeda corrente. Para efeito desta letra, o vale refeição ou o valor equivalente em moeda corrente, a partir de
junho/2022, fica estipulado em R$ 23,50 (vnte e três reais e cinquenta centavos), durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho;
c) Pela alimentação fornecida as empresas poderão efetuar desconto no salário do empregado beneficiado, até o limite máximo de 1%
(um por cento) do piso salarial, no qual está enquadrado o empregado;
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