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STF deixa decisão sobre terceirização para novo ministro Fonte: fetraconspar.org.br

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a administração pública deve arcar, de forma subsidiária, com os encargos trabalhistas que não foram pagos por empresas terceirizadas. O julgamento, em repercussão geral, ficou empatado após

Fonte: Blog do TRT9, 22 de fevereiro de 2017

Publicado em 23/02/2017 ás 13h24

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a administração pública deve arcar, de forma subsidiária, com os encargos trabalhistas que não foram pagos por empresas terceirizadas. O julgamento, em repercussão geral, ficou empatado após o voto da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, na sessão de ontem.
Há cerca de 50 mil processos paralisados no país aguardando o julgamento. Com o empate, a ministra decidiu suspender a análise para que seja concluída com o voto do novo ministro. O indicado do presidente Michel Temer, Alexandre de Moraes, ainda precisa passar por sabatina no Senado.
A presidente do STF poderia desempatar o julgamento, com base no regimento interno, usando o "voto de minerva", conforme o ministro Marco Aurélio Mello sugeriu na sessão. Porém, Cármen Lúcia respondeu que anda "pouco minerva" ultimamente e preferia aguardar o novo integrante. Segundo ela, o tema é extremamente sensível.
No processo, a União recorre de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e contesta a possibilidade de responsabilização subsidiária da administração pública em caso do inadimplemento de verbas trabalhistas por parte de empresa terceirizada.
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, rejeitou o recurso da União. Para ela, a administração pública deve ser responsabilizada subsidiariamente, mas apenas se tiver falhado em seu dever de fiscalizar. O ônus de provar o dever fiscalizatório deve ser da própria administração pública.
O assunto já esteve no Plenário do Supremo em 2010, em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Na ocasião, a Corte declarou constitucional dispositivo da Lei nº 8.666 (Lei de Licitações), de 1993, que afasta a transferência de responsabilidade à administração pública em caso de inadimplência de terceirizada.
Em seu voto, a relatora disse que estava mantendo o entendimento anterior do Supremo, pois reconhecia a constitucionalidade do dispositivo. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acompanharam Rosa Weber.
Já Luiz Fux, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Gilmar Mendes divergiram. De acordo com o voto de Fux, foi intenção do legislador excluir a responsabilidade subsidiária da administração pública.
Na sessão de ontem, a ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência. Para a magistrada, não foi comprovada, pela empresa, a responsabilidade da administração pelo descumprimento da legislação trabalhista. Por isso, para a ministra, o TST não teria aplicado a decisão na ADC.
Caso aceito, o pedido deixaria a União em situação diferente em relação ao setor privado, segundo a advogada trabalhista Karine Loshiavo, do escritório Peixoto e Cury. A Súmula 331 do TST diz que as empresas privadas podem ter que responder por encargos trabalhistas não pagos por terceirizadas.
A advogada acredita que a tendência do indicado para o STF, Alexandre de Moraes, é acompanhar a divergência, tendo em vista sua formação na área de direito constitucional.





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