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FGTS: veja perguntas e respostas sobre o saque de contas inativas

Retirada do dinheiro começa a partir de março e saques podem ser feitos por mais de 30 milhões de brasileiros; veja quem tem direito e como consultar.

g1.globo.com

Publicado em 10/03/2017 ás 09h54


A partir desta sexta-feira (10), trabalhadores começam a retirar o dinheiro de contas inativas até dezembro de 2015 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 30 milhões de brasileiros têm direito a fazer os saques.

De acordo com o governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas, e o governo calcula que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.

Os saques vão acontecer até o meio do ano. Mais da metade dos trabalhadores tem, no máximo, R$ 500 para sacar, segundo o governo. Outros 24% têm saldo entre R$ 500 e R$ 1.500. Os dois grupos representam 80% do total de pessoas com direito a sacar o dinheiro. Os demais têm mais de R$ 1.500 a receber.

Antes, só tinha direito a sacar o FGTS de uma conta inativa quem estivesse desempregado por, no mínimo, três anos ininterruptos. Agora, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou na conta.

G1 preparou um tira-dúvidas sobre o assunto.

Quando começam os saques?

Os saques começam no dia 10 de março, para nascidos em janeiro e fevereiro. Pessoas nascidas em março, abril e maio poderão sacar em abril. Quem faz aniversário em junho, julho e agosto, poderá sacar em maio. Nascidos em setembro, outubro e novembro poderão fazer o saque em junho. Em julho, deverão sacar os nascidos em dezembro.

Até quando é possível fazer o saque?

Não é necessário que o beneficiário nascido em janeiro e fevereiro retire a quantia apenas neste mês. Ele poderá fazer os saques nos meses seguintes, desde que não ultrapasse o prazo que vai até 31 de julho. Quem nasceu em dezembro, no entanto, terá apenas 17 dias para sacar o dinheiro.

Quem tem direito ao saque de contas inativas do FGTS?

Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador deve estar afastado do emprego pelo menos desde o fim de 2015.

O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

Estou empregado. Posso retirar o dinheiro mesmo assim?

Sim. Quem está atualmente empregado pode sacar o valor de uma conta inativa, desde que o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Tenho várias contas inativas. De quais eu posso sacar o dinheiro?

É possível sacar o dinheiro de todas as contas inativas, ou seja, aquelas que deixaram de receber os depósitos do empregador por extinção ou rescisão do contrato de trabalho, desde que o afastamento dos empregos anteriores tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2015.

Como faço para consultar o meu saldo?

O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.

No aplicativo, é preciso informar o número do NIT e a senha criada para o acesso pela internet. Se ainda não tiver senha, é preciso clicar em "Primeiro Acesso".



No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a senha do Cartão Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. O serviço mostra dados cadastrais e lançamentos feitos na conta nos últimos seis meses.



O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.

Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone. Leia mais aqui.

Posso consultar meu saldo em outros sites que não sejam o da Caixa?

A Caixa alerta que muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo da conta inativa, com o objetivo de capturar os dados das pessoas para cometer fraudes ou vender o domínio das informações. Além disso, o banco já identificou mais de uma centena de perfis falsos se apresentando como sendo da Caixa.

A Caixa ressalta que todas as informações oficiais sobre o FGTS estão disponíveis no site www.caixa.gov.br e nos perfis do banco no Twitter: @imprensaCAIXA e @CAIXA. A consulta ao saldo de contas inativas do FGTS pode ser realizada somente nos seguintes canais:

Site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/contas-inativas)
Aplicativo do FGTS
Internet Banking
Terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão
Aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal

Clique aqui para verificar os canais de consulta.

O que devo fazer caso os meus depósitos mensais não tenham sido feitos pelo meu empregador?

Segundo advogados trabalhistas, caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, existem duas saídas: entrar em contato com a empresa e tentar com que o dinheiro seja depositado de imediato ou acionar a Justiça do Trabalho. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), existem 7 milhões de trabalhadores cujos empregadores não depositaram o dinheiro, que correspondem a um débito total de R$ 24,5 bilhões inscritos na dívida ativa da União.

Como localizar o número do meu PIS/PASEP?

O seu Número de Identificação Social (NIS), também chamado de PIS/PASEP ou NIT, pode ser consultado nos extratos do FGTS, no Cartão Cidadão ou na própria carteira de trabalho. Também é possível localizar este número pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Veja aqui o passo a passo para encontrar seu PIS.

Poderei sacar o dinheiro todo de uma vez?

Sim, não haverá limite para o saque. As contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas nos caixas eletrônicos da Caixa apenas com a senha do Cartão do Cidadão, sem precisar levar o próprio cartão. Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.

Poderei transferir o dinheiro para outros bancos?

Sim. Os trabalhadores poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo. Para isso, basta ir a uma das agências da Caixa na data prevista do calendário e pedir a transferência. Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a transferência apenas com a carteira de identidade. Acima deste valor, é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da recisão do contrato de trabalho a que a conta inativa estava vinculada. Valores superiores podem ser sacados no caixa do banco.

Qual será a documentação necessária para o saque?

- Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS ou termo de rescisão do contrato de trabalho).

- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000 podem ser retirados apresentando documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.

- Autoatendimento: para valores até R$ 1.500, com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000 com Cartão do Cidadão e senha.

Como sacar o dinheiro de pessoa falecida?

Para sacar o saldo do FGTS da pessoa falecida, é necessário apresentar os seguintes documentos:

- Documento de identificação do sacador.

- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

- Carteira de trabalho do titular falecido.

- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.

- Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

Posso fazer toda a operação de retirada do dinheiro pela internet, transferindo o dinheiro da Caixa para a minha conta em outro banco?

Quem não tem conta na Caixa precisa ir até uma uma agência pedir a transferência para outro banco. Todos que possuírem conta poupança individual na Caixa Econômica Federal e tiveram seu saldo inativo do FGTS creditado automaticamente poderão fazer a transferência do valor, na agência, no autoatendimento ou pela internet, para outro banco até o dia 31 de agosto. Já os correntistas da Caixa poderão optar em receber o crédito em sua conta. Caso o trabalhador tenha conta corrente ou poupança conjunta, ele terá que autorizar o crédito no portal da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone 0800 726 2017.

Como sacar o dinheiro da conta inativa no exterior?

As regras são diferentes para quem tem conta na Caixa e quem não é correntista do banco. O trabalhador que estiver no exterior e possuir uma conta corrente ou poupança na Caixa pode optar por receber o dinheiro diretamente por transferência automática, sem precisar ir ao consulado.

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