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Trabalhador deve denunciar empresa que não depositou FGTS, diz Ministério do Trabalho

Desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas, ministério recebeu 239 denúncias de irregularidades.

g1.globo.com

Publicado em 14/03/2017 ás 09h41

O Ministério do Trabalho recebeu 239 denúncias de problemas com o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde que o governo anunciou a liberação do saque das contas inativas. Segundo a Lei 8.036/1990, todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Nesse percentual devem ser incluídos cálculos referentes a comissões, gorjetas e gratificações.

Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa.

Os depósitos do FGTS devem ocorrer mensalmente até o dia 7. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos. O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, lembra que qualquer trabalhador pode checar se os depósitos estão sendo feitos corretamente.

“Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone”, explica.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Como denunciar

Joel Darcie diz que a denúncia fica registrada como anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego. “Ele pode procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do Ministério do Trabalho na cidade dele”, explica.

A rede de atendimento do Ministério do Trabalho está disponível no site http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento. Não existe prazo para fazer a reclamação. Os documentos necessários são a carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Darcie ressalta que, além das denúncias feitas por trabalhadores, a auditoria-fiscal do trabalho realiza regularmente o confronto de informações entre os sistemas informatizados do Ministério do Trabalho e os da Caixa Econômica Federal. Desse procedimento, também surgem constatações de irregularidades nos depósitos de FGTS, que recebem os encaminhamentos necessários.

Saque já começou

saque das contas inativas do FGTS começou na sexta-feira (10) para os 4,8 milhões de beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. O cronograma de saques se estende até o dia 31 de julho e varia de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.

Não é necessário que o beneficiário nascido em janeiro e fevereiro retire a quantia apenas neste mês. Ele poderá fazer os saques nos meses seguintes, desde que não ultrapasse o prazo que vai até 31 de julho. Quem nasceu em dezembro, no entanto, terá apenas 17 dias para sacar o dinheiro.

As pessoas que não conseguirem fazer as retiradas até o prazo limite de 31 de julho não conseguirão fazer o saque em outra data, segundo a Caixa. Depois disso, os saques de contas inativas só poderão ser feitos nas outras situações previstas em lei, como aposentadoria, pessoas acima de 70 anos ou após a conta de FGTS permanecer sem depósitos por 3 anos ininterruptos, por exemplo.

Tem direito a sacar o dinheiro do FGTS quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015 e tem uma da empresa em que trabalhava com saldo no FGTS. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos do empregador atual.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou o site exclusivo para informações e consultas de saldos somente das contas inativas: www.caixa.gov.br/contasinativas, e o telesserviço 0800 726 2017. O interessado pode ainda acessar as informações pelo aplicativo da Caixa, mas nesse caso aparecerão também as contas ativas do FGTS.


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