Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias e de Ar-Condicionado de Maringá
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A VITÓRIA DO SOE É A VITÓRIA DO TRABALHADOR

O Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás e Sanitárias de Maringá – SOE, através de seu Departamento Jurídico, obteve uma grande vitória no dia 23 de Maio de 2019; vitória essa que garante a continuidade da luta pelos direitos dos trabalhadores, abrangidos por esta entidade Sindical.

Dpto. Jurídico - SOE Maringá

Publicado em 30/05/2019 ás 15h05

O Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás e Sanitárias de Maringá – SOE, através de seu Departamento Jurídico, obteve uma grande vitória no dia 23 de Maio de 2019; vitória essa que garante a continuidade da luta pelos direitos dos trabalhadores, abrangidos por esta entidade Sindical.

Devido ao impasse e obstáculos causados por algumas empresas, em cumprir sua obrigação de efetuar o repasse ao Sindicato, através dos descontos em folha de pagamento, foi necessário ingressar com Pedido Liminar em Tutela Provisória de Urgência, para que tal procedimento tivesse seu curso normal, como garantido em Lei, às Entidades Sindicais, através do art. 8º I e IV, da Constituição Federal.

As mensalidades sindicais são oriundas de vínculos associativos e da vontade do trabalhador em vincular-se formalmente à entidade de classe de sua categoria, pois sabem que a Entidade é a única capaz de lutar pelos seus direitos, quando estes são violados ou estão em eminência de violação.

A vitória se deu através da decisão contida na ACum 0000521-61.2019.5.09.0661, da 03ª Vara do Trabalho de Maringá-Pr, onde com clareza, a Magistrada faz a seguinte observação sobre a MP 873/2019:

 

“Assim a medida provisória constitui meio de restrição ao direito fundamental da liberdade sindical de titularidade do sindicato autor. Mesmo não sendo tal direito absoluto, o Estado não pode interferir ou intervir na organização sindical, pois estará violando o art. 8º I e IV, da Constituição Federal, que determina literalmente o desconto em folha de pagamento do empregado. ”

 

E complementando sua decisão, referente à concessão da liminar:

 

 

Por consequência e visando resguardar a continuidade das atividades do Sindicato Autor, DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada para determinar às requeridas a manutenção dos descontos das contribuições sindicais (mensalidades e contribuições) dos empregados associados ao Sindicato postulante, com repasse à entidade, nos moldes e critérios antes praticados, sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 dias, em caso de descumprimento desta decisão, revertendo-se a multa em benefício da parte prejudicada.

 

 

Essa vitória garante a continuidade dos Direitos Convencionais como: Cartão alimentação; Cartão refeição; adicional de periculosidade, seguro de vida, plano de saúde fornecido pela entidade sindical, entre outros elencados em CCT.

Como se percebe, a vitória não foi alcançada somente pelo SOE, mas abrange todos os trabalhadores, abraçados por esta Entidade Sindical, que tem acolhido com carinho e respeito a cada trabalhador.


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