Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias e de Ar-Condicionado de Maringá
Empregado que simulou acidente de trabalho terá de pagar indenização a hotel de SC | Notícias | Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias e de Ar-Condicionado de Maringá

Notícias

Empregado que simulou acidente de trabalho terá de pagar indenização a hotel de SC

Após analisar imagens das câmeras de segurança, os desembargadores da 3ª Câmara do Trabalho da 12ª Região (TSC) decidiram multar o empregado.

TRT da 12ª Região (SC)

Publicado em 22/09/2020 ás 15h19

A Justiça do Trabalho condenou um homem de Florianópolis (SC) a pagar multa de R$ 3 mil por simular um acidente de trabalho que fundamentou uma ação judicial contra um hotel de Jurerê Internacional, balneário da capital catarinense. Após analisar imagens das câmeras de segurança, os desembargadores da 3ª Câmara do Trabalho da 12ª Região (TSC) decidiram multar o empregado, que atuava como mensageiro do hotel e terá de indenizar a empresa por litigância de má-fé.

O vídeo mostra o mensageiro descendo um lance de escadas e caindo do terceiro degrau até o chão. O exame médico identificou uma lesão do joelho e do tornozelo esquerdos do trabalhador, mas o hotel se recusou a assinar a comunicação do acidente de trabalho alegando que tudo havia sido uma simulação. O empregado então ingressou com ação na Justiça cobrando R$ 137 mil em verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Ao apresentar sua defesa, o empreendimento mostrou dois vídeos: no primeiro, gravado antes do acidente, o trabalhador já aparece mancando com a perna esquerda, o que invalidaria o nexo de causa das lesões com o suposto tombo. No segundo trecho, momentos antes da queda, o empregado fica parado por alguns segundos na escadaria e parece aguardar a chegada de outra pessoa para testemunhar o tombo.

No julgamento de primeiro grau, a juíza Zelaide De Souza Philippi (5ª Vara do Trabalho de Florianópolis) afirmou que os vídeos não deixam dúvida: o trabalhador se jogou propositalmente. “É possível constatar de forma clara que o autor simula a queda, pois já desce com o joelho inclinado, não havendo nenhum escorregão, simplesmente deixando seu corpo cair no final da escadaria”, afirmou a magistrada, destacando também que o homem não caiu sobre a sua perna esquerda.

Além de recusar os pedidos do empregado, a juíza também o condenou a pagar R$ 2 mil em custas processuais e R$ 13 mil — 10% do valor estipulado para a causa — a título de honorários advocatícios, de forma a compensar os gastos da empresa com advogados. Como o trabalhador afirmou não ter recursos para quitar os valores, a cobrança foi suspensa por dois anos, mas poderá ser executada caso ele venha a ter renda acima de R$ 2,4 mil, conforme prevê o §4º do art. 791-A da CLT.

 

Simulação é evidente, diz relator

 

Mesmo após o resultado desfavorável no primeiro grau, o trabalhador recorreu ao TRT e o caso foi novamente julgado, desta vez na 3ª Câmara do Regional. O colegiado não só manteve a sentença de primeiro grau como também multou o mensageiro em R$ 3 mil por considerar que houve litigância de má-fé. Em seu voto, o desembargador-relator Nivaldo Stankiewicz defendeu que o colegiado deveria aplicar a punição de ofício, ou seja, independente de requisição da empresa.

“A insistência na farsa, com a mobilização do aparato do Judiciário para analisar uma lide falsa, já indeferida de forma veemente pela sentença, configura o excesso do direito de defesa e do direito de petição”, criticou o magistrado.

Segundo o relator, a prova de vídeo é irrefutável e mostra que o trabalhador voluntariamente decidiu projetar seu corpo para frente, encenando um tombo. “É possível verificar, com facilidade, quando da visualização quadro a quadro, que o autor se atira para a frente, se lança, buscando simular um acidente de trabalho”, concluiu.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade no colegiado e não houve recursos contra o acórdão. 

Outras Notícias

  • Consultor Jurídico

    Eletricista que fazia trabalho externo deve receber por intervalo intrajornada

    Em regra, o trabalho externo é incompatível com o controle de jornada e, dessa maneira, não é possível pagar ao empregado pelo intervalo intrajornada. Há, no entanto, casos excepci...

    em 01/10/2020 ás 09h54

  • CBIC

    Construção civil gerou mais de 50 mil vagas formais em agosto

    Os dados do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do mês de agosto/2020 confirmam o melhor desempenho do setor, que gerou um saldo positivo de 50.489 novos post...

    em 01/10/2020 ás 09h49

  • Consultor Jurídico

    Ao "combater a corrupção", "lava jato" preserva patrimônio de delatores

    QUANDO O CRIME COMPENSA Por Sérgio Rodas

    em 30/09/2020 ás 15h30

  • Agência Sindical

    Centrais pressionam parlamentares a votarem Auxílio de R$ 600,00

    Na manhã desta terça (29), presidentes da Força Sindical, CUT, CTB e NCST, além de sindicalistas da CSB e CGTB, estiveram em Brasília para discutir com líderes partidários a votaçã...

    em 30/09/2020 ás 15h25

  • Consultor Jurídico

    Empregado acionado fora do expediente tem direito a receber horas de sobreaviso

    O empregado que fica à disposição da empresa fora do horário de trabalho, ou em fins de semana e feriados, por meio do telefone celular tem direito a receber o pagamento pelas hora...

    em 30/09/2020 ás 15h18

  • Consultor Jurídico

    Ação anterior não impede novo pedido de indenização por morte de trabalhador

    Em caso de morte de trabalhador por acidente de trabalho, é lícito que familiares da vítima ajuízem ação por danos morais mesmo que uma outra ação semelhante já tenha sido ajuizada...

    em 28/09/2020 ás 13h55

ENCONTRE-NOS

Avenida Brasil, 4312, Sala 1302 - 13º andar, Maringá - Paraná (44) 3031-9420 (44) 99863-0356 administrativo@soemga.org.br
SOE Maringá 2022 ©