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Eleição de 2020 tem novos limites legais e adaptações por conta da pandemia

Segundo dados do IBGE, o Brasil tem 147,9 milhões de eleitores aptos para votar nas eleições de 2020. Inicialmente previsto para outubro deste ano, o pleito foi adiado por conta do avanço da Covi-19 e vai acontecer nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno).

Consultor Jurídico

Publicado em 22/09/2020 ás 15h24

Segundo dados do IBGE, o Brasil tem 147,9 milhões de eleitores aptos para votar nas eleições de 2020. Inicialmente previsto para outubro deste ano, o pleito foi adiado por conta do avanço da Covi-19 e vai acontecer nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno).

Além da adequação ao calendário eleitoral, a eleição de 2020 também é marcada por uma série de mudanças no cenário eleitoral. Em entrevista à ConJur, o advogado Marcelo Pelegrini, do escritório Pelegrini Barbosa, Scudellari e Vieira — PBSV Advogados, acredita que a eleição de 2020 terá como principal característica o endurecimento das regras de uso de redes sociais.
“Teremos pela primeira vez nas eleições municipais as regras que foram alterados na eleição de 2018 e outras mudanças mais específicas que teremos nesta eleição de 2020 que vão desde alteração de data por conta do Covid até as novas regras para combater fake news”.

O especialista destaca o diálogo criado pelo TSE com grandes empresas de tecnologia como Facebook e Google, e o fato de o MP estar aprimorando suas ferramentas de controle. “Hoje é mais fácil tirar do ar tanto fake news como mensagens ofensivas”, explica.

Pré-campanha
Uma das mudanças é a possibilidade de fazer publicidade antecipada antes do prazo final para registro da candidatura. A nova regra também permite apoio político de forma explícita, entrevistas, encontros, debates e uso das redes sociais.  Nesse momento o candidato pode revelar sua intenção de se candidatar e falar de suas propostas. Não pode, contudo, pedir votos explicitamente.

Publicidade em bens particulares
A publicidade visual — adesivos, pôsteres e painéis — será permitida dentro do limite de meio metro quadrado. Nos carros será permitido propaganda na parte lateral e no vidro traseiro (desde que seja micro perfurado). Pintura de muros e outdoors estão proibidos. Essa modalidade de propaganda deve ser espontânea e sem contrapartida.

Músicas e jingles
A execução de peças de propaganda sonoras deve estar dentro do limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora em medição a sete metrôs de distância dos veículos.

Doações e coligações
Estão vetadas doações de partidos políticas de pessoas jurídicas (como já aconteceu em 2018). Uma mudança é que haverá um limite para doações em até 10% do rendimento da pessoa no ano anterior. Essa porcentagem também é regulada pelo limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre e varia de município para município.

“Uma das alterações mais significativas para a disputa que se avizinha é o fim das coligações para a eleição proporcional, de modo que o número de candidatos deverá ser significantemente maior, exigindo da Justiça Eleitoral maior capacidade de trabalho e resposta. No que se refere ao autofinanciamento de campanha, questão que suscitou polêmicas nas últimas eleições pela influência do poder econômico pessoal dos candidatos, neste pleito de 2020 os concorrentes somente poderão usar recursos próprios nas campanhas até 10% (dez por cento) do limite de gasto fixado para o cargo em disputa”, explica o advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF, Rafael Carneiro.

Mudanças recentes e propostas
Uma das características da Justiça eleitoral é a sua celeridade. Isso é demonstrado por algumas mudanças recentes. Neste ano, estava prevista a impressão do voto em papel. A medida foi considera inconstitucional pelo Supremo no último dia 16 de setembro.

Inicialmente a lei determinava a aplicação do voto impresso nas eleições gerais de 2018. Por temer fraude e quebra de sigilo, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade, que teve liminar concedida e referendada em junho daquele ano. Nunca chegou a ser implementada, portanto.

Candidaturas de negros
Outra mudança recente foi definida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a aplicação imediata dos incentivos às candidaturas de pessoas negras ainda nas eleições municipais deste ano. O magistrado entendeu que a medida não iria causar nenhum prejuízo aos partidos políticos já que sua decisão foi tomada antes do fim do período das convenções partidárias que terminou nesta quarta-feira (16/9).

Nepotismo
Outra possível mudança pode partir de uma sugestão do ministro Luiz Edson Fachin que defendeu, em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral na noite de terça-feira (15/9), uma interpretação extensiva da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal.

A ideia é que o enunciado, que veda nepotismo na nomeação a cargos da administração pública, seja válido também para as campanhas eleitorais. A Súmula 13 define como inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau em cargo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes.

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