Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias e de Ar-Condicionado de Maringá
Agravar doença ocupacional gera condenação ao empregador, diz TST | Notícias | Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias e de Ar-Condicionado de Maringá

Notícias

Agravar doença ocupacional gera condenação ao empregador, diz TST

Deixar de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, agravando ou gerando doença ocupacional, gera condenação à empresa. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Consultor Jurídico

Publicado em 07/10/2020 ás 14h29

A corte condenou empregador a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que adquiriu doenças ocupacionais no braço esquerdo e na coluna em decorrência de sua atuação em uma empresa de construção.


De acordo com os autos, o autor movimentava diariamente cerca de 160 chapas de aço de 20kg. Também cortava chapas em guilhotina e as conduzia aos locais de montagem. Laudos mostraram que a condição poderia ter sido amenizada se a empresa tivesse oferecido programa de ginástica laboral.


Em manifestação, a empresa disse que o empregado era responsável pela doença, já que ele passou a atuar em outra companhia, exercendo atividades mais pesadas. Também alegou que o autor joga futebol amador e anda de bicicleta, condições que supostamente evidenciam sua boa saúde. O TST discordou.


"A incapacidade do trabalhador é determinada não em razão da sua impossibilidade de prestar serviço a outros empregadores, exercendo ofícios distintos, mas em razão da impossibilidade de continuar exercendo, com a mesma produtividade e empenho de esforço, as atividades que antes executava", afirmou em seu voto o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo.


Ainda de acordo com ele, as atividades físicas do reclamante são terapêuticas e preventivas de novas lesões na coluna, já que fortalecem a musculatura "mas não devolvem ao trabalhador a capacidade laboral perdida".

Outras Notícias

  • Departamento Jurídico - SOE Maringá

    Departamento Jurídico do SOE emite parecer técnico sobre o Feriado de Carnaval

    O departamento jurídico do SOE Maringá, emitiu nesta sexta-feira (12) parecer técnico a respeito do feriado de carnaval.

    em 12/02/2021 ás 15h45

  • SOE Maringá

    Natal Encantado do SOE - A CASA DO PAPAI NOEL

    Sempre ao final de cada ano, o SOE, juntamente com toda a sua equipe, junta forças com diversos parceiros para realizar a campanha "Natal Encantado do SOE", que contempla os filhos...

    em 18/11/2020 ás 08h34

  • Rede Brasil Atual

    Com hora extra e terceirização à frente, cresce número de processos trabalhistas

    Foram quase 314 mil neste ano. Setor público e bancos se destacam na lista de ações

    em 21/10/2020 ás 13h03

  • Agência Sindical

    Teve contrato suspenso? Veja como ficam férias e 13º

    Milhões de trabalhadores tiveram os contratos de trabalho suspensos durante o período de isolamento social provocado pela pandemia da Covid-19. Segundo dados do Cadastro Geral de E...

    em 21/10/2020 ás 12h58

  • SOE Maringá

    Show de Prêmios

    Comemoração ao dia do Profissional Hidráulico (27/09) e do Eletricistas (17/10).

    em 19/10/2020 ás 08h34

  • TST

    Ainda que trabalho não seja única causa de lesão, empregado tem direito a estabilidade

    Se a atividade laboral está entre as causas de um problema de saúde do trabalhador, ainda que não seja a única, ele adquire direito à estabilidade provisória. Assim decidiu a 2ª Tu...

    em 08/10/2020 ás 13h08

ENCONTRE-NOS

Avenida Brasil, 4312, Sala 1302 - 13º andar, Maringá - Paraná (44) 3031-9420 (44) 99863-0356 administrativo@soemga.org.br
SOE Maringá 2022 ©