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Teve contrato suspenso? Veja como ficam férias e 13º

Milhões de trabalhadores tiveram os contratos de trabalho suspensos durante o período de isolamento social provocado pela pandemia da Covid-19. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), 10 milhões foram impactados com a medida.

Agência Sindical

Publicado em 21/10/2020 ás 12h58

A Medida Provisória 936 permite que empresas suspendam contratos e façam redução de jornadas e salários dos funcionários. A MP já foi prorrogada por três vezes pelo governo e agora vale até dezembro, que é quando se encerra o decreto de calamidade. Agora, os trabalhadores não sabem se vão receber férias e 13º salário.


Suspensão de contrato


Férias – Quem teve o contrato suspenso, será desconsiderado o período em que ficou fora do trabalho. Ou seja, se o trabalhador ficou três meses suspenso, esse tempo não contará para as férias, que deverão ser prorrogadas para quando completar realmente um ano. O salário, no entanto, será de acordo com a remuneração que o empregado recebe e não sofrerá alteração.


13º – De acordo com as mudanças nas regras trabalhistas, a suspensão do contrato impacta no valor do 13º salário a ser recebido. Ou seja, nesse caso, só será pago pelo empregador o valor de acordo com o tempo trabalhado.


Redução de jornada e salário


Férias – A redução não irá comprometer o salário e o tempo de contagem para as férias do trabalhador. Ele deverá receber com base no que recebia antes.

13º salário – Aqui, o cálculo da remuneração deve ser feito de acordo com o que o funcionário recebia antes da MP. Ou seja, o salário cheio contado a partir dos meses trabalhados no ano.

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