Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias e de Ar-Condicionado de Maringá
Prescrição de ação trabalhista inicia na data de morte de trabalhador | Notícias | Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores na Indústria de Instalações Elétricas, Hidráulicas, Gás, Sanitárias e de Ar-Condicionado de Maringá

Notícias

Prescrição de ação trabalhista inicia na data de morte de trabalhador

conjur.com.br

Publicado em 14/09/2015 ás 10h07

O marco inicial da prescrição bienal para propôr ação trabalhista deve ser a partir da morte do empregado, e não da data de saída que consta em sua carteira de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que considerou prescrita a pretensão dos herdeiros de um marinheiro ajuizada mais de dois anos depois de sua morte em acidente de trabalho.

O acidente ocorreu em fevereiro de 1999, mas a baixa na Carteira de Trabalho só foi feita 28 dias depois, em março do mesmo ano. A ação trabalhista pleiteando verbas rescisórias, no entanto, foi ajuizada pela mãe e filhos do trabalhador somente em março de 2011, quando já decorrido o biênio legal.

O caso chegou ao TST após o juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) não declararem a pretensão prescrita, como alegava a empresa. Eles entenderam que a empregadora renunciou ao prazo de vencimento da ação ao registrar o término do contrato de trabalho após a morte do marinheiro (artigo 191 do Código Civil).

Mas para o ministro Douglas Alencar, relator no TST, houve má-aplicação da lei pelas instâncias anteriores. Segundo ele, somente poderia haver renúncia expressa ou tácita por parte do interessado depois de consumada a prescrição.

"Considerando que os familiares teriam que ajuizar a ação até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, o qual, naturalmente, ocorreu com a morte do ex-empregado, e que a empresa procedeu a baixa na CTPS 28 dias depois, não há como se falar que a prescrição já havia se consumado," explicou.

Com a decisão, unânime, foi declarada a prescrição extintiva e o processo foi extinto, com resolução do mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.
RR-36300-54.2001.01.0007

Outras Notícias

  • conjur.com.br

    Senado aprova projeto que acelera pagamento de créditos trabalhistas

    em 17/09/2015 ás 08h55

  • 12.senado.leg.br

    Brasil poderá ter mínimo de 15% de energia alternativa até 2030

    em 16/09/2015 ás 10h01

  • conjur.com.br

    Mais de 40% das ações trabalhistas tratam de verbas rescisórias

    em 16/09/2015 ás 09h49

  • conjur.com.br

    Dívida não pode ser abatida de créditos trabalhistas, decide TST

    em 16/09/2015 ás 09h44

  • gazetadopovo.com.br

    Estamos cuidando bem do nosso coração?

    em 15/09/2015 ás 08h44

  • exame.abril.com.br

    Alzheimer pode ser tratado com composto encontrado no vinho

    Vinho e chocolate: composto encontrado nestes alimentos pode parar o avanço do Alzheimer em pacientes

    em 15/09/2015 ás 08h31

ENCONTRE-NOS

Avenida Brasil, 4312, Sala 1302 - 13º andar, Maringá - Paraná (44) 3031-9420 (44) 99863-0356 administrativo@soemga.org.br
SOE Maringá 2022 ©