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Veja os cuidados antes de declarar o Imposto de Renda pela primeira vez

Entrega da declaração começa no dia 2 de março e vai até 28 de abril.

g1.globo.com

Publicado em 03/03/2017 ás 08h19

Quem vai fazer a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez em 2017 precisa ter atenção redobrada para evitar os erros que fazem o contribuinte cair na malha fina da Receita Federal. Se até os contribuintes mais experientes podem cometer erros e cair no pente fino do Leão, os estreantes precisam de cuidado dobrado.

Este ano, precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2016 (ano base 2016) as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% ante o ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.

Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebe mais cedo as restituições – o desconto que a Receita dá quando o tributo foi recolhido da forma correta.

Fique atento ao calendário

Depois de baixar o programa da declaração do IR 2017, os contribuintes podem começar a preencher suas declarações. O período de entrega começa no dia 2 de março e se estende até 28 de abril. O primeiro dos sete lotes de restituições do IR será pago no dia 16 de junho e o último, no dia 15 de dezembro.

O CEO da Sevilha Contabilidade e especialista em Imposto de Renda, Vicente Sevilha Junior, recomenda que ao surgirem dúvidas, é sempre bom pedir ajuda a alguém mais experiente, que já tenha declarado em anos anteriores, ou contratar um contador para cuidar de sua declaração.

Sevilha explica quais os principais cuidados que os contribuintes de "primeira viagem" devem ter ao prestar as contas com a Receita:

Verifique se você precisa mesmo declarar

Em 2017 (ano base 2016), terá de fazer a declaração quem tiver recebido, no ano passado, renda tributável acima de R$ 28.559,70 ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Há também outros casos em que é preciso declarar mesmo sem ter rendimentos como salário. Veja a relação completa de quem precisa declarar o IR este ano:

  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.

Preencha os dados nos campos corretos

O programa da Receita Federal é muito amigável, e tem uma ampla ajuda disponível, mas é preciso muito cuidado, especialmente para não informar valores em campos errados, diz Sevilha. É comum, por exemplo, confundir Bens e Direitos (campo no qual se informam bens de valor como imóveis ou veículos) com Rendimentos Tributáveis (como rendimentos do trabalho assalariado). Este tipo de erro pode levar o contribuinte de primeira viagem a cair na malha fina (quando a Receita retém a declaração para verificar inconsistências) e ter que pagar multa.

Cuidado com erros de digitação

Esquecer um dígito ao informar valores de um bem ou um rendimento pode ser motivo suficiente para dor de cabeça no futuro. O cuidado com erros de digitação é sempre uma recomendação importante. Por isso, antes de enviar o documento a Receita, a recomendação é revisar. “Conferir bem a declaração antes da entrega pode ajudar a evitar estes erros”.

Fique atento ao prazo

O período de declaração do Imposto de Renda vai até o dia 28 de abril deste ano. Os especialistas recomendam não deixar para a última hora a entrega do formulário, já que, nos últimos dias, o sistema da Receita pode ficar congestionado e o risco de perder o prazo é grande. Se o contribuinte perceber de última hora que não conseguirá entregar a declaração a tempo, pode enviá-la incompleta ou em branco, para evitar a multa por atraso, que é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Veja se vale a pena abater gastos

Se você tem muitos gastos dedutíveis, como saúde e educação, pode ser vantajoso optar pelo modelo de declaração completa. O contribuinte só precisa informar quais foram estes gastos (e precisa guardar todos os comprovantes) e o próprio programa da Receita faz o cálculo de quanto ele pode abater do IR.

O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08 este ano. O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.

O programa da Receita mostra se a opção mais vantajosa é esta ou a do desconto simplificado, que é de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Este modelo substitui todas as deduções legais da declaração completa.

Reúna os documentos com antecedência

Entre os documentos mais importantes que o contribuinte deve ter em mãos estão os comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras (empresas e instituições financeiras). Se eles não tiverem sido fornecidos até o fim de fevereiro, o contribuinte deve exigi-los diretamente com a empresa ou órgão responsável.

Nos casos em que os rendimentos não retiveram imposto na fonte – como informes de contas correntes de bancos, créditos da Nota Fiscal Paulista ou reembolsos de planos de saúde, é de responsabilidade do contribuinte pedir as informações diretamente com a fonte pagadora.

Veja quais são os principais documentos para fazer a declaração:

1. INFORMES DE RENDIMENTOS

  • Salários ou pró labore (para autônomos);
  • Aposentadoria ou pensão do INSS;
  • Investimentos (aplicações financeiras tributáveis);
  • Aluguéis recebidos de bens móveis e imóveis;

2. BENS E DIREITOS

  • Documentos que comprovem a compra ou venda de imóveis, veículos e outras posses, extrato de conta bancária;

3. COMPROVANTES DE DESPESAS

  • Recibos ou notas que comprovem gastos com educação e saúde (para abatimento);

4. OUTROS

  • Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas no ano-base 2015;
  • Informe de pensão alimentícia;
  • Comprovantes de doações ou herança recebida;
  • Apuração mensal do imposto no ganho de capital (lucro) com compra e venda de ações;

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