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Tira-dúvidas do IR #2: especialista responde perguntas dos leitores

Vanessa Miranda responde dúvidas sobre espólio, declaração em conjunto, isenções e erros na declaração do ano passado.

g1.globo.com

Publicado em 06/03/2017 ás 13h12

ceita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de 2017 no dia 2. O prazo para enviar a declaração vai até as 23h59 do dia 28 de abril.

A gerente da Consultoria Tributária e Trabalhista da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, vai responder a questões de leitores do G1 durante todo o período aberto para a entrega da declaração à Receita Federal.

Veja abaixo a resposta da especialista para algumas dúvidas de leitores.Para mandar sua pergunta também, acesse aqui.

Pergunta 1: Minha mãe faleceu em julho de 2016. O inventário já foi feito e agora, em fevereiro de 2017, foi registrada a partilha dos bens, que são somente 3 imóveis (por isso a rapidez do inventário). Minhas dúvidas: A declaração 2017 (ano calendário 2016) será normal? A declaração 2018 (ano calendário 2017) seria de final de espólio? Foi o que entendi, lendo a legislação. (Eustaquio Souza)

Vanessa Miranda: Exatamente, Eustáquio. Em relação ao IRPF 2017, deverá ser preenchida a Declaração de Ajuste Anual. Na ficha “Identificação do Contribuinte”, o campo “Ocupação Principal” – “Natureza da Ocupação” deve ser preenchido com o código 81. Espólio e a ficha “Espólio” deve ser preenchida com os dados do inventariante (CPF, nome e endereço). A Declaração Final de Espólio, como você mencionou, será apresentada por meio da DIRPF 2018, cujo prazo de apresentação será até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao: (a) da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial; (b) da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; (c) do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Pergunta 2: Gostaria de saber se o contribuinte com mais de 65 anos tem que entregar sua declaração à Receita Federal. Ex: Rendimentos tributáveis R$ 19 mil. Rendimentos isentos, devido ter mais de 65 anos R$ 15 mil. Nesse exemplo, é obrigado a declarar? Obs. Quando as duas somas ultrapassarem o limite a pessoa está obrigada a entregar a declaração? Ou não é assim? (Orlando Faria)

Vanessa Miranda: Orlando, em relação aos rendimentos recebidos em 2016, somente estará obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Desta forma, este contribuinte maior de 65 anos não está obrigado à apresentação.

Pergunta 3: Sou pensionista militar e nunca fiz imposto de renda. Minha renda liquida é de R$ 1.705 e o bruto é de R$ 2.097. Eu tenho que fazer o imposto de renda? Já vem descontado no contracheque IR no valor de R$ 12, sendo que neste mês aumentou para R$ 24,00. Isso me deixa isenta? (Leticia Ugarte)

Vanessa Miranda: Letícia, somente está obrigado a declarar o contribuinte que tenha recebido em 2016 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. No seu caso, observando apenas as regras de rendimentos, você está desobrigada da entrega. Contudo, como teve retenção na fonte em 2016 e esse valor é uma antecipação do imposto devido, a entrega espontânea da Declaração pode ser benéfica, pois poderá resultar em imposto de renda a restituir.

Pergunta 4: Minha mãe e minha tia me fazem doações que totalizam R$ 800 mensais, através de transferência bancária, pois temos conta no mesmo banco. Essa doação precisa ser declarada com o CPF delas? Precisam colocar isso na declaração mesmo sendo pequeno o valor? Considerando o rendimento anual, minha receita fica abaixo dos R$ 40 mil. Fiquei na dúvida por se tratar de uma burocracia grande para um pequeno valor. (Lucas)

Vanessa Miranda: Lucas, o valor das doações recebidas é isento de imposto de renda. Nesse caso, você somente estaria obrigado se o valor anual fosse superior a R$ 40 mil. Desta forma, caso não esteja enquadrado em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, a Declaração de Ajuste Anual não deverá ser apresentada. Contudo, se estiver obrigado à entrega por outro enquadramento, este rendimento deverá ser informado obrigatoriamente na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” sob o código 14.

Pergunta 5: Eu posso declarar no imposto de renda do meu marido utilizando a opção de fazer o imposto em conjunto? Um de nós recebe apenas aposentadoria, sem imposto a declarar, mas ambos temos bens registrados em seus nomes. Podemos declarar as rendas e os bens juntos? Qual a melhor opção? (Silvia Souto)

Vanessa Miranda: Silvia, pode sim. Você e seu marido podem optar pela declaração em conjunto ou separado. Na opção de declarar em conjunto, todos os rendimentos, bens, direitos, dívidas e despesas de ambos devem ser informados. Desta forma, o cálculo do imposto de renda irá considerar os dados do casal. Caso a declaração seja no modelo simplificado, declarar em conjunto representa considerar apenas uma vez o desconto simplificado. Neste ponto, a declaração simplificada entregue separadamente representará vantagem. Na declaração no modelo completo, será benéfica a declaração em conjunto quando o cônjuge: (a) não teve rendimentos, ou recebeu apenas rendimentos isentos; (b) recebeu rendimentos tributáveis inferiores a R$ 2.275,08, no ano; ou (c) possui deduções no ano que somadas superam os rendimentos tributáveis recebidos.

Optando pela entrega separadamente, os bens comuns do casal devem ser informados na declaração de apenas um dos cônjuges, independentemente do nome que consta no instrumento de propriedade. O cônjuge que ficar sem declarar o bem deve incluir na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 99, a informação de que os bens comuns do casal estão informados na declaração do cônjuge. Além disso, na ficha Identificação do Contribuinte, a pergunta “Possui cônjuge ou companheiro (a)” deve ser respondida indicando “sim” e o CPF dele(a) deve ser informado. Isso deve ocorrer nas duas declarações. Os bens particulares (exclusivos) devem ser informados na declaração de quem for o seu proprietário.

Pergunta 6: Eu percebi agora que coloquei o nome da minha filha de forma errada na minha última declaração. O que eu faço, uma retificadora ou na deste ano coloco o nome correto? (Marco Pires)

Vanessa Miranda: Marco, nesse caso você deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2016 retificadora, corrigindo o nome da dependente e, na declaração de 2017 deve informar o nome correto. A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.

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